eleições 2022

Procurador pede cassação da candidatura de Carlos Eduardo.

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Procurador pede cassação da candidatura de Carlos Eduardo. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento da candidatura de Carlos Eduardo Alves (PDT) ao Senado Federal, na tarde desta sexta-feira, 26.

 O ex-prefeito de Natal não teria regularizado seu pedido de registro de candidatura dentro do prazo determinado pela Justiça Eleitoral, mesmo após ter sido intimado e tomado ciência do fato, conforme o parecer assinado pelo procurador regional Eleitoral Rodrigo Telles.

 Conforme o documento, Carlos Eduardo não teria apresentado a documentação essencial à análise de sua aptidão para as eleições, sendo estes a certidão da Justiça Federal de 2º grau, certidões de objeto e pé de processos criminais e de improbidade administrativa listados na certidão da Justiça Eleitoral, conforme o determinado. “Após a constatação inicial, ele foi intimado para suprir tais irregularidades. 

Procurador pede cassação da candidatura de Carlos Eduardo.

Contudo, não cumpriu a providência determinada por este Tribunal Regional Eleitoral em sua inteireza  Sendo assim, houve, na espécie, manifesta violação ao disposto no referido dispositivo regulamentar (artigo 27, III, b, da Resolução TSE nº 23.609/2019), razão pela qual o pedido de registro de candidatura deve ser indeferido, ante falta de condição de registrabilidade”, escreveu Telles. Telles fundamentou seu pedido com base nos precedentes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de dois casos, ocorridos em 2018 e 2020.

 Em ambos, houve ausência de filiação partidária, de certidão criminal e a de objeto e pé relativas aos processos constantes da certidão criminal, resultando no indeferimento do pedido de registro e impugnação das candidaturas. 

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 A Resolução do TSE nº 23.609 (parágrafo 7º do artigo 27) é categórica quanto à necessidade de apresentação das certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados nas certidões fornecidas pelas Justiças Estadual e Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral. Para o TSE, a ausência dos documentos “fere o princípio da isonomia, considerados outros candidatos que fielmente atenderam tal exigência estabelecida pela Justiça Eleitoral”. 

DEFESA 

Advogado da campanha pedetista, Erick Pereira disse, com exclusividade ao DIÁRIO DO RN, que os pedidos apresentados pelo MPE foram atendidos integralmente. “Temos todos os protocolos das diligências. A petição foi protocolada dia 11/08”.

 TRE-RN 

Conforme a Secretaria Judiciária do TRE-RN, em 21 de agosto, Carlos Eduardo foi intimado para apresentar, em 3 dias, a certidão criminal “para fins criminais” da Justiça Federal de 2º grau. Já as certidões criminais da Justiça Estadual de 1º e 2º graus foram apresentadas em desconformidade com a Resolução 23.609/2019. A não apresentação dentro do prazo estabelecido é punido com o indeferimento da candidatura.

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