A Justiça Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros (RN) determinou, nesta quarta-feira (9), a cassação dos diplomas do prefeito José Adolfo da Silveira Neto e da vice-prefeita Lizandra Maria Correia de Oliveira, de Francisco Dantas (RN). A decisão foi motivada por irregularidades constatadas no pleito municipal de 2024.
Segundo a ação de investigação judicial eleitoral movida pela Federação Brasil da Esperança, os gestores cometeram abuso de poder político e econômico ao utilizarem recursos públicos para influenciar o processo eleitoral. Entre as práticas apontadas, destaca-se a contratação irregular de servidores temporários em ano eleitoral, sem justificativa administrativa adequada e em desacordo com a legislação.
De acordo com a sentença do juiz Edilson Chaves de Freitas, houve um aumento significativo de 39,07% nas despesas com pessoal temporário entre janeiro e agosto de 2024, em comparação ao mesmo período de 2023. Esse incremento representou um gasto adicional de R$ 629.647,62, caracterizando desvio de finalidade.
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A cassação implica a perda imediata dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita, podendo levar à realização de novas eleições no município. Cabe recurso da decisão, mas, por enquanto, ela representa uma medida firme contra o uso indevido da máquina pública para fins eleitorais.