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TRE se manifesta pela desaprovação das contas da campanha de Mineiro.

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TRE se manifesta pela desaprovação das contas da campanha de Mineiro. A Justiça Eleitoral decidiu pela desaprovação das contas de campanha do deputado federal eleito Fernando Mineiro (PT), diante das irregularidades constatadas pela Comissão de Análise do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/ RN), que determinou ainda a devolução de mais de R$ 78,6 mil aos cofres públicos. “A decisão foi baseada no artigo 74, III, da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao constatar falhas que, analisadas em conjunto, comprometem a integralidade e confiabilidade das contas”, conforme o TRE.

Conforme o parecer técnico, “foram identificadas notas fiscais constante na base de dados da Justiça Eleitoral, mas não declaradas na prestação de contas analisadas, o que representa omissão de gastos eleitorais, o que infringe o artigo 53, I, g, da Resolução do TSE”, que diz que a prestação de contas, ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, deve ser composta por informações de receitas e despesas, especificadas.

 

TRE se manifesta pela desaprovação das contas da campanha de Mineiro.

A Justiça Eleitoral decidiu pela desaprovação das contas de campanha do deputado federal eleito Fernando Mineiro (PT), diante das irregularidades constatadas pela Comissão de Análise do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/ RN), que determinou ainda a devolução de mais de R$ 78,6 mil aos cofres públicos. “A decisão foi baseada no artigo 74, III, da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao constatar falhas que, analisadas em conjunto, comprometem a integralidade e confiabilidade das contas”, conforme o TRE.

Conforme o parecer técnico, “foram identificadas notas fiscais constante na base de dados da Justiça Eleitoral, mas não declaradas na prestação de contas analisadas, o que representa omissão de gastos eleitorais, o que infringe o artigo 53, I, g, da Resolução do TSE”, que diz que a prestação de contas, ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, deve ser composta por informações de receitas e despesas, especificadas.

O documento, assinado pela analista de contas Lindacide Albuquerque, traz outras irregularidades constatadas na prestação feita por Mineiro, como “transferência de recursos do Fundo Eleitoral do candidato, autodeclarado pardo, para candidatos autodeclarados brancos, sem a indicação de benefício para a campanha do então candidato, contrariando a norma do TSE”, ou seja, desvio de finalidade e devolução dos valores ao Tesouro Nacional. O TRE afirmou que Mineiro não apresentou prova de material gráfico impresso ou vídeo.

Também foi constatada a contratação direta de pessoal para serviços de programação visual e propaganda móvel, sem a comprovação individualizada dos empregados subcontratados. Diante da falta de documentação necessária para comprovar os fatos, o TRE/RN opinou pela devolução de pouco mais de R$ 67,6 mil.

“As notas fiscais referentes aos pagamentos efetuados ao fornecedor Eugênio Igor Sá de Oliveira também não foram registradas junto ao Portal Directa da Prefeitura de Natal. A Comissão chegou a notificar o fornecedor citado para se manifestar sobre as notas, mas não teve nenhuma resposta deste. Diante disso, o TRE/RN entende que há indícios de irregularidade relacionado às notas fiscais e sugere que o fato seja comunicado ao Ministério Público Eleitoral (MPE), para as providências cabíveis”.

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O mesmo deve ser feito com relação às inconsistências referentes às fornecedoras Antônia Vanúbia de Souza e Maria Goreti Paiva da Silva Eireli, que não teriam capacidade operacional para prestar os serviços para os quais foram contratadas. Também foi encontrada irregularidade em um contrato em que o fornecedor cujos sócios estão inscritos em programas sociais, o que pode indicar ausência de capacidade operacional para o serviço contratado.

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