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TRE pede a desaprovação das contas de campanha de Terezinha Maia.

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TRE pede a desaprovação das contas de campanha de Terezinha Maia. Diante das inconsistências e irregularidades encontradas na prestação de contas de campanha da deputada estadual eleita Terezinha Maia (PL), que comprometem sua regularidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) opinou pela desaprovação das contas da futura parlamentar, com fundamento no artigo 74, III, da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre as falhas constata[1]das, a candidata extrapolou o li[1]mite de 20% de gastos com o aluguel de veículos, em relação ao total dos gastos de campanha contratados, que teria sido de R$ 398,1 mil.

Conforme o artigo 42 da Re[1]solução do TSE, a deputada esta[1]dual eleita poderia ter gasto pouco mais de R$ 76,6 mil, no entanto, Terezinha Maia destinou R$ 116,4 mil para esse fim, ultrapassando em mais de R$ 36,7 mil o limite que deveria ter sido observado.

TRE pede a desaprovação das contas de campanha de Terezinha Maia.

Em termos de porcentagem, a candidata ultrapassou em quase 10% o limite determinado pela legislação eleitoral, já que ela comprometeu 29,24% do total dos gastos de campanha com o aluguel de veículos.

Em sua defesa, ela informou ter corrigido uma das despesas, passando de “palanque de som ou carro de som” para “publicidade de carro de som para a campanha”, pois se tratava de um serviço de publicidade, além de documentos.

No entanto, o TRE/RN comprovou, após descontar o montante de R$ 35 mil correspondente à referida despesa, sobrou ainda um excedente de R$ 1.772,11, descumprindo assim o artigo 42, II, da Resolução do TSE nº 23.607/2019

Também foi contatado o montante de R$ 11 mil registra[1]do na prestação de contas com doação de particulares, sem a identificação dos créditos na movimentação financeira demonstrada nos extratos bancários. Em resposta, ela afirmou que todas as receitas constariam em tais extratos, no entanto não identificou quais créditos dentre os lança[1]mentos bancários.

“Não tendo sido detecta[1]dos os respectivos lançamentos na movimentação bancária, remanesce inconsistência traduzida em indício de recebimento de recursos financeiros não transitados pela conta bancária, cujo valor (R$ 11 mil), com potencial de impactar na regularidade das contas e podendo atrair os efeitos do art. 14 da Resolução TSE nº 23.607/2019”, trouxe o documento do TRE/RN, assinado pela analista de contas Maria Marly Frutuoso.

A Corte eleitoral detectou ainda os lançamentos nos extratos bancários sem registros na prestação de contas, no valor de R$ 4 mil. “Nada foi trazido ou retificado, permanecendo inconsistência traduzida em indícios omissão de despesa detectada por meio de conferência da movimentação bancária, revelando, portanto, descumprimento ao disposto no art. 53 da Resolução TSE n. 23.607/2019”, conforme o documento.

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Terezinha Maia também descumpriu o prazo de entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral, o que, para o TRE/RN, é uma falha insanável que revela inconsistência caracterizada pela omissão de informação. Em sua defesa, Terezinha admitiu a falha, declarando a ausência de má-fé de sua parte pela intempestividade da ação citada que, para ela, não resulta em prejuízos à transparência das contas e ao controle da Justiça Eleitoral.

DOAÇÕES NÃO REGISTRADAS

O TRE/RN apontou também o recebimento de doação feita por pessoa física, cuja renda for[1]mal era incompatível com a doação realizada, o que poderia indicar ausência de capacidade econômica para realizar a doação. Outra inconsistência foi relacionada à contratação da Associação Recreativa dos Funcionários dos Correios Arco RN, no valor de R$ 1 mil, 

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