General Girão

Deputado Girão terá que devolver mais de R$ 115 mil aos cofres públicos.

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Deputado Girão terá que devolver mais de R$ 115 mil aos cofres públicos. Com a prestação de contas de campanha desaprovada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o deputado federal General Girão (PL) terá que devolver quantia superior a R$ 115,5 mil de recursos públicos do Fundo Eleitoral, usados de forma irregular, ao Tesouro Nacional, conforme o parecer do procurador regional eleitoral Rodrigo Telles. A devolução é referente à contratação de serviços advocatícios pelo parlamentar, que representa o total de R$ 360 mil, sendo R$ 300 mil para o escritório Nobre, Falcão & Advogados Associados e R$ 60 mil para o Rousseau & Santos Advogados Associados, de acordo com o site DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A despesa em questão assume caráter exorbitante frente às demais despesas contraídas durante a campanha. O percentual expressa fl agrante desproporcionalidade em face dos demais gastos do candidato, além de suplantar drasticamente a média de gastos com serviços jurídicos dos candidatos ao pleito de 2022, no Rio Grande do Norte. O TSE já observou a necessidade de ponderação nos gastos públicos, a partir da observância dos princípios da moralidade e razoabilidade”, explicou.

Telles citou também irregularidades relativas aos serviços contábeis e advocatícios com vigência contratual após o período da eleição, o que viola o disposto no artigo 35 da Resolução nº 23.553/2017 do TSE. O MPE levou em consideração jurisprudência referente à decisão tomada pela Corte Superior nas eleições de 2018. Conforme o procurador eleitoral, o posicionamento da Corte Regional é de considerar irregular a contratação posterior à realização do pleito, sendo “de imperiosa necessidade a devolução do valor correspondente aos serviços prestados após o pleito ao Tesouro Nacional”.

Deputado Girão terá que devolver mais de R$ 115 mil aos cofres públicos.

DEMAIS IRREGULARIDADE

 Entre as demais irregularidades comprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/RN), o deputado federal General Girão descumpriu o prazo para entrega dos relatórios financeiros de campanha; não apresentou nota fiscal relativa a despesas durante a campanha na prestação de contas; efetuou gastos eleitorais anteriores à data de entrega inicial da prestação de contas parcial, mas não informados à época. Citado pela Corte, o candidato somente declarou a despesa na prestação final.

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Também foi constatada a existência de crédito residual, que constitui sobra de campanha, referente à prestação de serviços de impulsionamento de mídia social, sem prejuízo da necessidade de devolução do referido montante ao Tesouro Nacional, conforme jurisprudência do TRE/ RN. E ainda a ausência de prova material da efetiva prestação de serviços contratos com recursos do Fundo Eleitoral 

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