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Deputada Cristiane Dantas terá que devolver R$ 60 mil.

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Deputada Cristiane Dantas terá que devolver R$ 60 mil. A deputada estadual reeleita Cristiane Dantas (SDD) terá que devolver a quantia de R$ 60 mil em recursos públicos do Fundo Eleitoral por malversação deste, conforme o parecer técnico conclusivo do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/RN), que desaprovou a prestação de contas da parlamentar, nesta terça-feira (6). A irregularidade comprovada pela Corte foi relativa à publicidade por materiais impressos, cujo gasto foi de R$ 200,8 mil, o que significa 17,49% do montante de gastos da campanha eleitoral analisada.

Conforme o parecer do TRE/ RN, “os documentos comprobatórios apresentados demonstram quantidades exorbitantes de material gráfico cujo valor monetário – R$ 200,8 mil – se afigura expressivamente elevado considerando-se a média de R$ 40 mil referente ao montante de contratações de publicidade por materiais impressos e adesivos obtida no site https://dadosabertos.tse.jus.br/dataset/dadosabertos-tse- -jusbr-dataset-prestacao-de-contas-eleitorais-2022, verificada para candidaturas a deputado estadual nas Eleições 2022”.

Deputada Cristiane Dantas terá que devolver R$ 60 mil.

O documento, assinado pela analista de contas Cláudia Marinho, detalha também que, embora não existam elementos sufi cientes de concluir que os gastos são irregulares, por conter valores inadequados, o fato servirá de subsídio para que o Ministério Público Eleitoral possa analisa-las e promover as medidas cabíveis.

Como prova, revela que a parlamentar apresentou “nota fiscal com descrição imprecisa sobre a quantidade de material gráfico “lote com milhões de santinhos (…)”, impossibilitando a análise da efetiva quantidade fornecida e do valor da contratação”.

RECEITA FEDERAL

 O TRE/RN também analisou os serviços prestados por terceiros, na qual concluiu que o próprio partido da deputada Cristiane Dantas, o Solidariedade (SDD), definiu parâmetros próprios, sem apontar referência de valor de mercado do para justificá-los, estando os valores pagos aos coordenadores citados, de acordo com o prestador de contas, dentro do que foi pré-definido pelo Partido.

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Embora não tenha encontrado motivos para considerar as contratações citadas no documento como irregulares, a Justiça Eleitoral encaminhará as informações ao Ministério Público, para que este as avalie e adote as medidas cabíveis, “considerando o expressivo valor monetário dos citados gastos eleitorais. Considerando tal ocorrência, sugere-se que seja oficiado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de conhecimento e averiguação acerca de eventual recolhimento de contribuição tributária e demais impostos federais”, concluiu o parecer.

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